Reforma do IR: como ficam os rendimentos com imóveis?

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O projeto de lei que zera o Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), também cria alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda – acima de R$ 50 mil.

Seguindo esta lógica, independentemente de onde venham os rendimentos, a carga tributária de uma pessoa física não pode ser inferior a 10% da sua renda universal.

“O projeto não cria regra especial para ganho por aluguel, mas permite que ele se beneficie da mesma lógica de isenção aplicada a todos os rendimentos”, explica Caio Ramos Báfero, advogado tributarista do Fabio Kadi Advogados.

Portanto, quem tiver até R$ 5 mil mensais, mas também recebe um retorno mensal de R$ 1,5 mil com investimento em CRI, continua isento de IR, porque a rentabilidade do CRI não é tributada.

Entre R$ 5 mil e R$ 7,3 mil mensais haverá redução parcial. Acima desse limite não há benefício.

De acordo com o projeto – que precisa ainda ser aprovado pelo Senado – o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) mantém sua atratividade fiscal. Os rendimentos destes títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários continuam isentos de IR para pessoas físicas.

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